As Gêmeas do Iguaçu pela primeira vez devem ter uma virada de ano, sem os tradicionais fogos de artifício e estampidos. Isso é resultado de um projeto de lei e um decreto municipal nos municípios de Porto União da Vitória.
Durante a tarde desta terça-feira (29), o prefeito de União da Vitória, Santin Roveda, assinou o decreto 527/2020, que proíbe a utilização de fogos de artifícios com estampido (aquele que faz barulho), em União da Vitória. A população pode fazer a sua denúncia via telefone (42) 9 8416 96 19.
Tal medida vem em benefício da sociedade, pois a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa 150 dB, o que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 65 dB já podem estressar e prejudicar a saúde; e ainda, que a partir de 85 dB, o barulho já pode ser suficiente para causar a perda da audição, principalmente quando acima de 120 dB. O decreto ainda destaca, além do forte barulho dos fogos de artifícios, também enfatiza a preocupação do poder público com a sociedade e animais: “Considerando que, as crianças, idosos, doentes, autistas e pessoas com deficiência, além dos animais e aves, que possuem maior sensibilidade ao barulho dos fogos, também sofrem impactos negativos”.
Durante todo o ano e agora com a chegada do fim de 2020, a população questionou nas redes sociais a utilização dos fogos de artifícios e a preocupação nos comentários, sempre foi com as pessoas de mais idade e com os animais. A Administração Municipal, que sempre acompanha tem um dialogo direto com a comunidade e fez o decreto em prol da qualidade de vida de todos.
Quanto ao descumprimento, o sujeitara os responsáveis à aplicação de multa constante no Art. 30. da Lei complementar n. 10/2012 (Código de postura).
Ainda no ano de 2019 foi publicada a Lei Ordinária 4594/2019 proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito municipal de Porto União.
Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Quanto ao descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
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